Informações Acadêmicas
Ingresso
O ingresso no curso pode ser feito através de:
Processo seletivo anual, divulgado no site do Centro de Seleção da UFG
Sisu, sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.
Mais informações no site oficial do SISU ou no Centro de Seleção UFG
Portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC
Tranferência que é a forma de ingresso de aluno egresso de outras instituições de educação superior (nacionais ou estrangeiras), regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula, para o mesmo curso ou afim.
Convênio Cultura Poderá ser concedida, através do Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), a admissão na UFG a estudantes de países que mantêm acordos culturais com o Brasil.
Matrícula Cortesia que pode ser autorizada na condição de reciprocidade diplomática a portadores de visto diplomático ou oficial.
Reingresso
Já o reingresso é a possibilidade de o estudante regressar ao curso de origem do qual tenha sido desvinculado em virtude da não efetivação de matrícula, desde que tenha prazo legal para integralização curricular e que não tenha se beneficiado do reingresso anteriormente. O reingresso só é permitido para o mesmo curso.
Aproveitamento de Disciplinas
Conforme artigos 27 e 28 do RGCG, o aluno ingresso na UFG terá direito a requerer aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente à data de sua matrícula
Trancamento de Matrícula
O Trancamento de matrícula Conforme Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), o trancamento de matrícula pode ser efetuado até 4 (quatro) vezes, consecutivas ou alternadas. Cada trancamento equivale a um semestre letivo e deve ser requerido em datas estabelecidas no calendário acadêmico.
O período correspondente ao trancamento de matrícula não será computado no prazo de integralização curricular.
Mudança de Curso:
Mudança de curso A mudança de curso está regulamentada pela Resolução CEPEC Nº869.
Verificação da Aprendizagem e Freqüência:
O resultado da avaliação da aprendizagem será divulgado pelo professor responsável pela disciplina no SAA, até data estabelecida no calendário acadêmico, através de uma nota que deverá variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com no máximo uma casa decimal.
É obrigatória a freqüência mínima de 75% da carga horária de cada disciplina. Oo controle da freqüência às aulas será de responsabilidade do professor responsável pela disciplina, sob a supervisão da coordenadoria de curso. Compete ao professor registrar a freqüência e, ao aluno, verificá-la.
Alunos com extraordinário domínio de conteúdo
Alunos com extraordinário domínio de conteúdo poderão solicitar à coordenadoria do curso avaliação por banca examinadora especial, para dispensa de cursar disciplina(s), conforme legislação em vigor.
Segunda chamada
Poderá solicitar segunda chamada o aluno que deixar de realizar provas previstas no plano de ensino, desde que não tenha mais de 25% de faltas relativamente à carga horária total da disciplina.
O pedido de segunda chamada deverá: 1) estar acompanhado de justificativa e, quando for o caso, de documentação comprobatória; · 2) ser protocolado, no prazo máximo de três dias úteis após a realização da prova.
Caberá ao professor responsável pela disciplina avaliação do pedido e decidir sobre o seu deferimento ou indeferimento. Em caso de deferimento do pedido, caberá ao professor responsável pela disciplina estabelecer nova data para a realização da prova. (Artigo 24 do RGCG).
Revisão de nota
O aluno poderá solicitar revisão de nota, até setenta e duas (72) horas após a publicação da nota pela unidade acadêmica correspondente. A solicitação deverá ser formalizada por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao diretor da unidade.
Tratamento excepcional
Conforme legislação em vigor, é assegurado tratamento excepcional no processo de ensino-aprendizagem: a) à aluna gestante, de acordo com a legislação em vigor; b) ao aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física ou psicológica, incompatível com a freqüência às atividades acadêmicas; e c) ao aluno portador de necessidades educativas especiais.
Mais informações acesse o site da PROGRAD UFG
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