Estágio
O estágio é um componente curricular de caráter teórico-prático que tem como objetivo principal proporcionar aos alunos a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o exercício da profissão e cidadania.
Obs.: Os convênios são válidos apenas para o CNPJ e cidade descritos nos arquivos. Em caso de filiais ou unidades que possuam CNPJ diferente do descrito ou estejam localizadas em outras cidades, é necessário formalização de novo convênio.
Documentos necessários para formalização de convênio
Coordenação Geral de Estágios da UFJ
Documentos relativos ao Estágio Curricular do Curso de Engenharia Florestal
Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório
Formulário de Cadastro do Estagiário
Formulário de Avaliação do Estagiário pelo Supervisor
Formulário de Avaliação do Estagiário pelo Orientador
Legislação
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio dos estudantes, representa uma evolução na política pública de trabalho, emprego e renda para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando.
A publicação da nova Lei de Estágio (em substituição à Lei nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977), provocou mudanças substanciais no papel da Universidade, das empresas e dos agentes de integração (empresas intermediárias na contratação de estagiários).
É importante lembrar que o estágio somente deve ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE pela UFG (convenente), empresa/órgão (concedente e supervisor), Coordenador de estágio do curso/Professor Orientador e o estagiário.
Confira abaixo as principais legislações/diretrizes referentes a estágio:
Lei nº11.788/2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes
Resolução CEPEC nº 1791/2022: Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás, e revoga as disposições em contrário (adotado pela UFJ).
Resolução CEPEC nº 1538R/2017: Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado da Universidade Federal de Goiás (adotado pela UFJ).
Resolução CEPEC nº 1672/2020: Altera dispositivo da Resolução CEPEC Nº 1538, de 6 de outubro de 2017, que disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado da UFG (adotado pela UFJ).
Decreto 9.427/2018: Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal: Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria nº 313/2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Atualiza e consolida os procedimentos operacionais adotados pelas unidades de recursos humanos para aceitação, como estagiários, de alunos regularmente matriculados e com frequência em cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e privado do País.